DAS REUNIÕES DA
COMISSÃO ARQUIDIOCESANA
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E EXTRAORDINÁRIAS
ORGÃOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇO
ATRIBUIÇÕES DO VICE-COORDENADOR E REPRESENTANTE
DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS
A
Renovação Carismática Católica de Campinas é um movimento Eclesial, em comunhão
com a Sé Apostólica, mas não uniforme, nem unificado. Não tem um fundador
particular, nem um grupo de fundadores como muitos Movimentos, e não possui lista
oficial de participantes.
A
Renovação Carismática Católica é um Movimento muito diversificado de
indivíduos, grupos e atividades, com estilos frequentemente diferentes uns dos
outros, com diferentes graus de participação e modo de desenvolvimento; contudo
participam da mesma experiência fundamental e perseguem os mesmo objetivos
gerais, professam a mesma doutrina, em comunhão com o Magistério da Igreja, e
possuem um patrimônio de espiritualidade que lhe é próprio.
Este
modelo de relações sumamente flexíveis se encontra em nível diocesano,
estadual, nacional, bem como internacionalmente. Tais relações se caracterizam
muito frequentemente por sua liberdade de associações, diálogo e colaboração,
mais que por sua integração ou por uma estrutura organizada.
Mais
do que como um governo, a liderança se caracteriza com um oferecimento de
serviços para aqueles que o desejam. (Estatuto do ICCRS – Internacional Catholic Charismatic ReneWal Service
– preâmbulo I e II).
A
Renovação Carismática, através do Escritório Internacional – ICCRS –
(Internacional Catholic Charismatic
ReneWal Service),
que tem seus Estatutos de Serviços reconhecidos e aprovados pela Santa Sé
Apostólica, através do “Pontificium Consilium Pro Laicis”, pelo
Decreto nº. 1.565/93 AIC-73, á norma do Cânom 116do
Código de Direito Canônico é aqui denominada simplesmente RCC.
È
um movimento Eclesial da Igreja Católica, em comunhão com o Sucessor de Pedro,
que busca “...a redescoberta da presença e ação do
Espírito, que age na igreja, quer sacramentalmente, sobretudo mediante a
confirmação, quer através de múltiplos carismas, cargos e ministérios por ele
suscitados para o bem dela...” (T.M.A 45), propiciando assim a seus membros uma
constante e progressiva renovação espiritual.
A
RCC, em seu modo de ser Igreja, com características e identidades próprias, e
conscientes da possibilidade de se viver na Igreja um “perene Pentecostes”, tem
por objetivos centrais:
a)
Promover uma conversão pessoal,
madura e contínua a Jesus Cristo, como nosso único Senhor e Salvador.
b)
Proporcionar uma abertura decisiva á Pessoa do
Espírito Santo, sua Presença e seu Poder. Com freqüência, estas duas graças espirituais
se experimentam ao mesmo tempo, no que se chama, em diferentes partes do mundo
de “Batismo no espírito Santo”, ou “Efusão do Espírito Santo”, ou "um
deixar atuar livremente o Espírito”, ou ainda “uma Renovação no Espírito
Santo”. Ordinariamente, por isso, entende uma aceitação pessoal das pessoas
graças da iniciação cristã e uma tomada de consciência da força recebida no
Sacramento, para poder realizar o mesmo serviço pessoal na Igreja e no mundo.
c)
Fomentar a recepção e o uso dos dons espirituais
(carisma), não somente na RCC, mas também em toda a Igreja, uma vez que estes
dons, ordinários e extraordinários encontram-se abundantemente nos leigos,
religiosos e clérigos e sua justa compreensão e uso corretos,
em Harmonia com outros elementos da vida da Igreja, são uma fonte de força
para os cristãos em seu caminho até a santidade e no cumprimento de sua missão
(cf. I Cor 12, 8-10. 28-30; Rm 12, 6-8; Ef 4, 7, 7-16; I Pd4, 10-11; L.G. 4 e 12; A.A. 3 e 30; AG.
4; 23; P. O. 9 e Chl21 a 24).
d)
Trabalhar fundamentados na Sagrada
Escritura e no Magistério da Igreja, no culto essencial e intenso à Santíssima
Trindade – um só Deus
e)
Animar a obra de Evangelização no poder do Espírito
Santo, incluída a evangelização daqueles que não pertencem à Igreja; nova evangelização
dos cristãos ‘de nome ’, e evangelização da cultura e das estruturas sócias;
(cf. Discurso inaugural de João Paulo II à IV Conferência Geral do Episcopado
Latino-americano,
f)
Incentivar seus membros à participação em uma ativa
vida sacramental e litúrgica, ao apreço pela tradição da oração e
espiritualidade católicas, á progressiva formação na doutrina católica guiada
pelo Magistério da Igreja, á inserção nos seus planos pastorais, impulsionando
o crescimento progressivo em santidade progressivo em santidade através da
correta integração dos dons carismáticos com a vida plena na mesma igreja.
g)
Manter, com todas as Comunidades e expressões
oriundas da ampla experiência carismática que o Espírito Santo suscita hoje, na
vida da Igreja, laços de profunda comunhão e adequado e fraterno
relacionamento.
h)
Criar e apoiar mecanismos de formação e capacitação
que ajudem os seus membros a vivenciarem sua identidade, vocação e missão, com
vistas à construção de uma sociedade justa e fraterna.
i)
Estimular, observando as orientações e os critérios
propostos pelos Magistérios da Igreja, o espírito ecumênico e o Diálogo Inter-Religioso.
São características da RCC e seus membros:
a)
O gosto e valorização da oração profunda, pessoal e
comunitária.
b)
A ênfase espacial ao louvor a Deus.
c)
A submissão á vontade de Deus e seu plano.
d)
O desejo de submeter-se totalmente ao Senhorio de
Jesus Cristo.
e)
A docilidade ao Espírito Santo no exercício efetivo
dos “carismas” e no serviço à Comunidade mediante o desempenho de diferentes
“ministérios”, (cf.doc. 62 da CNBB, n.79 a 93).
f)
A leitura assídua da Palavra de Deus e sua prática no
meio que vive.
g)
O amor fraterno, generoso e
comprometido com a comunidade onde se situa.
h)
A participação freqüente nos Sacramentos da Igreja.
i)
A fidelidade para com a Igreja e seus pastores.
j)
A imensa devoção a Virgem Maria e o reconhecimento de
sua Missão no plano de Redenção.
k)
O anúncio e testemunho, com força divina, da pessoa
de Jesus Cristo.
Fazem
parte da estrutura da RCC da Arquidiocese de Campinas, os seguintes órgãos:
1 - Assembléia Arquidiocesana
2 - Comissão Arquidiocesana
3 - Foranias
4 - Ministérios
5 - Grupos de oração
6 - Comunidades e Associações
A
Assembléia Arquidiocesana é constituída pelos membros da Comissão
Arquidiocesana, Coordenadores de Grupos de Oração, Coordenadores de Comunidades
de Vida e Aliança e Associações que
estejam representadas na Comissão Arquidiocesana de Campinas, que tenham seus
estatutos aprovados pela Arquidiocese, sendo seu órgão máximo de governo e
suas decisões são soberanas e irrecorríveis.
Art.
5º. Composição da Comissão Arquidiocesana
·
Coordenador Arquidiocesano
·
Vice-Coordenador Arquidiocesano
·
Coordenadores de Foranias
·
Vice-Coordenadores de Foranias
·
Representante de cidades.
·
Coordenadores de Ministérios
·
Representantes de Comunidades de Vida e Aliança e Associações
·
Último ex-coordenador arquidiocesano.
Parágrafo 1º - O representante de cidades deverá participar das reuniões
da Comissão Arquidiocesana com direito a voz, e não a voto.
Art.
6°. Comissão Arquidiocesana compete:
I - zelar pela unidade da Renovação e
promovê-la, quer seja interna ou externamente;
II
- discernir e decidir sobre propostas que lhe forem apresentadas, objetivando um
melhor desempenho da RCC-Campinas;
III
- organizar, por meio de planos, a evangelização no âmbito da Renovação; em.
comunhão com os projetos do Nacional
adaptando-os à realidade local.
lV - zelar pela realização dos
seus planos;
V
- propor, deliberar e organizar eventos em âmbito local (arquidiocesano) e
outros de sua competência e orientação, por meio dos organismos específicos;
VI
- homologar os nomes indicados pelo Coordenador Arquidiocesano para os serviços
e ministérios;
Vl - reunir-se em Assembléias nos casos previstos neste
Regimento.
Artigo 5º - Integram a Comissão
Arquidiocesana:
I - Assembléias Geral e Extraordinária;
II - Assessor Eclesiástico.
III - Assessor Teológico
1º
- O Assessor Eclesiástico da Comissão Arquidiocesana deverá ser um sacerdote
aberto à identidade do Movimento da Renovação Carismática Católica, que tenha
adequado conhecimento de sua espiritualidade, de suas expressões e de seus
métodos de atuação no serviço de formação e evangelização de seus membros e que
observe o ensinamento do Papa, que diz: “O Padre não pode prestar seus serviços
em favor da Renovação a não ser que adote uma atitude acolhedora para com ela,
baseada no desejo que partilha com cada cristão pelo batismo, de crescer nos
dons do Espírito Santo" (Discurso aos dirigentes da Renovação Carismática,
em 7 de maio de
No caso de não haver uma pessoa
determinada para prestar assessoria teológica, pode-se recorrer ao parecer de
pessoa(s) idônea(s) e comprovadamente capacitada(s) no âmbito da teologia para
prestar este serviço.
3º - As assessorias
e consultorias. terminam com o mandato da Comissão
Arquidiocesana. (Pe Flávio)
Art.
8º. A Comissão Arquidiocesana reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, e extraordinariamente
quantas vezes forem necessárias, quando convocado por seu Coordenador ou pela maioria
(2/3) dos seus membros.
Parágrafo
único. Lavrar-se-ão atas das reuniões.
Artigo
9º - As reuniões da Comissão serão presididas por seu Coordenador. Vice-Coordenador
ou por quem o Coordenador designar na sua ausência e do Vice.
Art.
10º. A participação nas reuniões, de forma completa, constitui, para os Membros
da Comissão, dever decorrente da natureza dos seus cargos, e para os assessores
e consultores, constituem compromisso inescusável, salvo motivo de força maior,
sempre que forem convocados.
Art.
11º. O não comparecimento a duas (02) reuniões consecutivas, sem justificativa,
é passível de exclusão do membro faltante, a critério da Comissão Arquidiocesano.
Art.
12º. As deliberações da Comissão serão obtidas por maioria simples salvo nos
casos excetuados por este Regimento.
Art.
13º As Assembléias Gerais e Extraordinárias são constituídas pelos membros da
Comissão Arquidiocesana, Coordenadores de GO e Representantes das Comunidades e
Associações quando se reúnem com a finalidade de ser Assembléia quando
convocada.
§
1º- Reunir-se-á a Assembléia, ordinariamente, 02 vezes por ano,
extraordinariamente, quando convocada para tal fim.
§
2º- As
Assembléias podem ser convocadas:
a) Ordinária
Geral: pelo Coordenador Arquidiocesano e pelo Conselho Fiscal, caso aquele retarde
por mais de três meses tal convocação.
b) Extraordinária:
pelo Coordenador Arquidiocesano e pelo Conselho Fiscal, a qualquer tempo, sempre
que motivos graves o exigirem.
§ “
Art.
14º. As reuniões das Assembléia serão presididas pelo Coordenador
Arquidiocesano, pelo Vice-Coordenador e. na ausência de ambos por quem o
Coordenador Arquidiocesano designar.
Parágrafo único.
Lavrar-se-ão atas das reuniões.
Art.
15º - A participação nas Assembléias, de forma completa, constitui, para os
Conselheiros, dever decorrente da natureza de suas funções, e para os
assessores e consultores, constitui compromisso inescusável, salvo motivo de
força maior, sempre que forem convocados.
Art.16.
As deliberações das Assembléias serão obtidas por maioria simples, salvo nos casos
excetuados por este Regimento.
Art.
17. As convocações para as Assembléias dar-se-ão com um mínimo de trinta dias
de antecedência de sua realização.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art.
18. Compete à Assembléia Geral deliberar soberanamente a respeito de qualquer
assunto inerente à Renovação Carismática Católica em Campinas, em especial:
I - eleger o Coordenador Arquidiocesano,
Coordenador Forâneo, Vice Coordenador de Forania e Representantes
de cidades;
II - votar alteração deste Regimento;
III - estabelecer norma critérios,
diretrizes e orientações que auxiliem a RCC - Campinas.
IV - discernir sobre os rumos que o Movimento
deve seguir em Campinas. sempre em comunhão e sintonia
com o projeto da RCC do Brasil;
V - apreciar e aprovar orçamentos,
balanços anuais e votar pareceres apresentados pelo Conselho Fiscal;
VI - apreciar, deliberar e votar os
casos omissos deste Regimento;
VII - instituir o Conselho Fiscal;
VIII - zelar pelo aprofundamento da
espiritualidade específica da RCC-Campinas seja vigiando,
exortando, ensinando, especialmente, praticando os ensinamentos que a Renovação
ministra.
SEÇÃO II
DAS ASSEMBLEIAS EXTRAORDINÁRIAS
Art.19.
Compete à Assembléia Geral Extraordinária deliberar e decidir exclusivamente sobre
os assuntos que constarem da pauta de sua convocação.
Parágrafo único: Eventualmente, a Assembléia Extraordinária poderá
deliberar sobre outros assuntos julgados oportunos.
Art.20.
Poderão ser indicados para concorrerem à eleição de Coordenador Arquidiocesano
da Renovação Carismática Católica as pessoas leigas que:
I - Tiverem
ilibada reputação moral, social e espiritual;
II - Estiverem participando ativamente da Renovação Carismática
Católica, em comunhão com suas devidas instancias de coordenação, a pelo menos (05)
cinco anos.
III - Tiveram Experiência em Coordenação de Grupos de Oração, Coordenações
de Foranias ou de Ministérios ou foram membros efetivos da Comissão
Arquidiocesana.
SEÇÃO I
DAS ELEIÇÕES
Art.
21. O voto para a eleição do Coordenador Arquidiocesano da RCC será secreto.
Art.22.
As eleições serão presididas por quem não seja candidato.
§
1. As eleições devem ocorrer sempre no segundo
semestre do ano em que se finda o mandato do coordenador em exercício.
§
2.. Após a indicação dos candidatos, caso o
Coordenador em exercício esteja entre eles, a Comissão Arquidiocesana da RCC em
reunião que antecede a Assembléia designará um Presidente ad hoc para dirigir a eleição, sendo vedada a indicação de
qualquer candidato para essa atividade.
§ 3. O
Coordenador Arquidiocesano será eleito pelos Coordenadores de Grupos de Oração
das respectivas Foranias, pelo Coordenador Arquidiocesano, pelo vice
Coordenador, Coordenadores de Foranias e por Comunidades de Aliança, Vida e
Associações.
No primeiro
dia será realizada votação para a escolha dos três (03) candidatos à
Coordenação Arquidiocesana. No segundo dia serão votados o Coordenador (a) e
Vice-coordenador (a) de Forania, e os Representantes de cidades. Sendo assim,
as três pessoas mais votadas para a Coordenação Arquidiocesana não poderão concorrer
à Coordenação e Vice - coordenação das respectivas Forania.
Art.23.
A Assembléia de eleição será instalada em primeira ou em segunda convocação, com
a presença de pelo menos 50% dos membros da Comissão Arquidiocesana e dos Coordenadores
dos Grupos de Oração, e em terceira convocação, com qualquer número.
Parágrafo
único. Entre as convocações deverá decorrer, no mínimo, trinta minutos e, no máximo
uma hora.
Art.24.
Serão considerados eleitos para comporem a lista tríplice os três candidatos
mais votados, considerando o número de votos válidos e apurados, segundo o
seguinte procedimento:
a)
em escrutínios secretos, vedados expressamente toda manifestação verbal, os
membros da Assembléia indicarão nomes para concorrerem à eleição, que, para
participarem do pleito, deverão aceitar a indicação;
b)
realizar-se-á discernimento sobre os nomes apresentados para avaliar a
viabilidade e a pertinência das indicações, podendo ser excluídos do rol de
candidatos os nomes daqueles que não preencherem os requisitos artigo 16,
incisos I, II e III, deste Regimento;
c)
realizar-se-á uma segunda votação secreta e não verbal onde serão eleitos os
três (03) candidatos dentre os dez (10) mais votados do primeiro escrutínio
para compor a lista tríplice;
d)
a lista acompanhada da votação de cada um dos indicados,deverá
ser submetida à apreciação do Senhor Arcebispo Metropolitano ao qual competira à
indicação do nome do Coordenador, que deverá necessariamente estar entre um dos
três mais votados.
SEÇÃO II
DA POSSE E DO EXERCÍCIO
Art.
25. O Coordenador Arquidiocesano será empossado junto com os Coordenadores,
Vice - coordenadores e representantes das cidades das respectivas Foranias no
último mês do ano do exercício de mandato em data a ser designada pela Comissão
Arquidiocesana.
& 1. Será
eleito um (01) Coordenador e um (01) Vice- coordenador por forania, e nas
foranias com mais de uma (01) cidade haverá uma votação para a escolha de seu
representante.
&
Art.
26. Na mesma data também será empossado o Vice-coordenador Arquidiocesano, cuja
indicação ficará, exclusivamente a critério do Coordenador Arquidiocesano eleito, não necessitando
da aprovação da Comissão Arquidiocesana, caso o mesmo faça parte da lista tríplice
apresentada ao Arcebispo. Caso contrario o mesmo não será empossado neste dia,
devendo ser submetido à homologação pela Comissão Arquidiocesana.
Art.27.
O Coordenador Arquidiocesano entrará em exercício no primeiro dia do ano
seguinte a eleição.
Art.
28. Os Coordenadores, que terminam e que iniciam mandato, devem diligenciar no
sentido de que nada embarace o exercício do novo mandato.
Art.
Art.30. O mandato da Coordenação da Renovação Carismática Católica de
Campinas e a composição da Comissão da RCC será de (02) dois anos, podendo
ocorrer a recondução por mais um período de (02) dois anos.
Art. -31. Ao Coordenador
Arquidiocesano, além das atribuições próprias e inerentes ao seu cargo,
compete:
I
- presidir e administrar o Escritório Administrativo da Renovação Carismática
Católica de Campinas, podendo para tanto contratar e demitir funcionários,
contratar serviços e parcerias, redigir e rescindir contratos, bem como
executar tudo o mais que for necessário para desempenhar suas funções, bem como
para alcançar os objetivos fixados para a RCC-Campinas;
II
- presidir e convocar a reunião ordinária mensal;
III
- presidir e convocar a reunião extra-ordinária, sempre que se fizer necessário;
IV
- presidir ou nomear alguém para presidir todos os eventos em âmbito
arquidiocesano e outros da mesma natureza.
V
- cumprir e fazer cumprir as decisões da Comissão Arquidiocesana e das
Assembléias;
VI
- exercer a função de representante legal da RCC-Campinas,
em todas as instâncias, ativa e passivamente, com juízo
ou fora dele e representá-la com amplos e irrevogáveis poderes junto a todos os
poderes constituídos, podendo, para tanto, acordar concordar, discordar,
propor, receber, pagar e tudo ou mais que for necessário para o bom e fiel
exercício do cargo e da função.
VII
- assinar cheques e movimentar contas bancárias em conjunto com os tesoureiros;
VIII - representar a RCC-Campinas no Conselho Arquidiocesano de Leigos e Leigas
Católicos. e demais
instâncias da Igreja ou fora dela:
IX
- nomear representantes ou procuradores da RCC-Campinas,
junto a todas as instâncias da Igreja ou fora dela, e nas demais atividades ou eventos;
X
- nomear os Coordenadores Arquidiocesanos de Ministérios, que deverão ser homologados
pela Comissão Arquidiocesana oportunamente;
XI
- nomear o
Tesoureiro;
XII - Indicar os assessores
eclesiásticos da RCC-Campinas, que deverá ter o seu
nome homologado pela Comissão e pelo Senhor Arcebispo Metropolitano.
XIII - convocar o Conselho Fiscal uma vez cada
semestre.
XIV – nomear o secretário (a) da Comissão Arquidiocesana para assessoramento do
Coordenador durante as reuniões e lavratura das atas.
At. 32. O Coordenador
Arquidiocesano responde, perante a Comissão Arquidiocesana por todos os seus
atos afetos à Administração do escritório administrativo da Renovação
Carismática Católica de Campinas, bem como condução da própria RCC-Campinas.
Art.
33. O Coordenador Arquidiocesano poderá perder o mandato nos seguintes casos:
I
- não desempenhar as funções para as quais foi eleito ou não cumprir os deveres
e obrigações que este Regimento lhe atribuem;
II
- perder os requisitos essenciais exigidos para a eleição, discriminados no artigo
18.
e seus incisos;
III
- demonstrar, no exercício de suas funções, inaptidão para a função.
Art.34
- A convocação da Assembléia para a destituição do Coordenador Arquidiocesano
poderá ser feita por um terço dos membros da Comissão Arquidiocesana e a
proposta de destituição do cargo deverá ser apresentada por metade dos membros
presentes na Assembléia, em votação secreta, durante a referida Assembléia.
Art.35.
Após apresentação da proposta de destituição a Assembléia dará prioridade à sua
apreciação, conforme o seguinte rito:
I - a Assembléia designará um Coordenador “ad hoc” para conduzir os procedimentos de destituição;
II
– O Coordenador será destituído pela maioria de dois terços dos presentes à
Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros da Comissão
Arquidiocesana, ou com menos de um terço das convocações seguintes.
III - a destituição será decidida em votação secreta;
VI - a votação será antecedida por discernimento
reflexivo, realizado na
seguinte forma:
a)
no discernimento reflexivo serão analisados os pontos positivos para justificar
a permanência do Coordenador no cargo e os negativos que poderiam
contra-indicar o Coordenador para continuar no exercício da função;
b)
durante o discernimento reflexivo não poderá ser omitido nenhum fato que possa contra-indicar
o Coordenador para o exercício da Coordenação;
c)
para a realização do discernimento reflexivo a assembléia poderá ser dividida
em grupos;
d)
durante o discernimento reflexivo deverá ser dada especial atenção à oração e
ao discernimento carismático;
e)
do discernimento reflexivo participarão os consultores e assessores.
f)
a presença do Arcebispo Metropolitano é facultativa.
Art.36. A comissão contará com assessoria e
consultoria dos seguintes órgãos:
I - Conselho Fiscal.
II - Comissões extra-ordinárias.
III - Tesouraria
SEÇÃO I
COMPOSIÇÃO
Art.37.
A Tesouraria se compõe do Tesoureiro, indicado pelo Coordenador Arquidiocesano
e homologado pela Comissão Arquidiocesana.
SEÇAO II
ATRIBUIÇÕES
Art.
38. Ao tesoureiro da Comissão Arquidiocesana compete:
1.
arrecadar as contribuições em favor da RCC;
2-
remeter as contribuições destinadas às Coordenações Estaduais e Nacionais da RCC ;
3.
levantar balancetes com prestações de contas a cada semestre para apresentação
ao Conselho Fiscal juntamente com a documentação pertinente;
4.
movimentar as contas bancarias da Comissão
Arquidiocesana assinando sempre junto com o Coordenador.
SEÇÃO I
COMPOSIÇÃO
Art.39.
O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros
titulares e 3 (três) membros suplentes, com mandato de 2 (dois) anos.
SEÇÃO II
ATRIBUIÇÕES
Art.
39. O Conselho Fiscal deverá assessorar Comissão Arquidiocesana em todas as
atividades relacionadas com o controle da obtenção e da aplicação de numerário,
especialmente apresentando relatórios anuais de contas, bem como em qualquer
época, quando necessário ou solicitado.
CONCEITO – COMPOSIÇÃO – DISPOSIÇÕES GERAIS
– ESPÉCIES
As comissões extraordinárias serão indicadas pela
Comissão Arquidiocesana conforme necessidades específicas.
CONCEITO-COMPOSIÇÃO – DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.40.
Ministérios, no âmbito da Renovação Carismática Católica são atividades
evangelizadoras que configuram um conjunto amplo de funções que se fundam no
amor e em algum outro carisma, para serem realizadas em unidade, respeitando a
variedade, na forma de um serviço bem determinado, para atender as exigências
permanentes da comunidade e da missão, de modo estável e responsável, mediante
o reconhecimento e o acolhimento da comunidade eclesial.
§ 1º - Perante a
Comissão Arquidiocesana os ministérios serão compostos por representantes dos serviços
de evangelização desenvolvidos pela Renovação Carismática Católica.
§ 2º - Os
Coordenadores de ministérios, em âmbito ARQUIDIOCESANO, serão escolhidos na
forma dos artigos dois, VI e 25, X deste regimento.
§ 3º - Os objetivos e metas dos
ministérios, relativos a formação, integrarão, de forma particularizada os
objetivos e metas da Comissão a que pertencem.
§ 4º - Os ministérios
deverão elaborar subprojetos que contemplem a identidade e a missão.
da Renovação Carismática Católica, em consonância com o
Plano de Formação Nacional da Renovação, e atualiza-los regularmente.
§ 5º - Cada ministério
deverá encaminhar seus membros à formação dos demais ministérios, a começar
pelo Módulo Básico da Renovação.
6º - Os ministérios
poderão ser criados ou extintos, por decisão da Comissão
Arquidiocesana.
Art.. 41. - Ao Coordenador Forâneo,
além das atribuições próprias e inerentes a sua função, compete:
I
- presidir e administrar a Forania para a qual foi eleito;
II
- presidir e convocar a reunião ordinária mensal;
III
- presidir e convocar a reunião extraordinária, sempre que se fizer necessário;
IV
- presidir ou nomear alguém para presidir todos os eventos em âmbito forâneo e outros da mesma natureza.
V
- cumprir e fazer cumprir as decisões da Comissão Arquidiocesana e das
Assembléias;
VI - exercer a função de
representante legal da forania, perante a Comissão Arquidiocesana e tudo ou
mais que for necessário para o bom e fiel exercício da função.
VII
- representar a RCC na Colegiada de Forania;
VIII
- nomear representantes ou procuradores da RCC-Campinas,
junto a todas as instâncias da Igreja ou fora dela, e nas demais atividades ou
eventos, no âmbito de sua Forania;
IX
– indicar nomes para representante de Ministério na Forania em consenso com os
Coordenadores de Grupos de Oração que deverá ser homologado pelo Coordenador
Diocesano de Ministério, devendo os indicados possuir formação e carismas
próprios do ministério.
Art.42.
O Coordenador forâneo poderá perder o mandato nos
seguintes casos:
I
- não desempenhar as funções ou não cumprir os deveres e obrigações que este Regimento
lhe atribuem;
II
- perder os requisitos essenciais exigidos para a eleição, discriminados no artigo
18 e seus incisos;
III
- demonstrar, no exercício de suas funções, inaptidão para a função.
Art.43 - a proposta de destituição será feita em
reunião extraordinária da Forania convocada para este fim, com a presença de
1/3 dos Coordenadores de Grupos de Oração da Forania cadastrados e com a
presença do Coordenador Arquidiocesano,sendo que a proposta de destituição da
função deverá ser apresentada por 2/3 dos membros presentes na reunião, que
será julgado em votação secreta, durante a mesma.
Art.44 - Após apresentação da proposta de
destituição a reunião dará prioridade à sua apreciação, conforme o seguinte
rito:
I - a reunião designará um
Coordenador “ad hoc” para conduzir os procedimentos
de destituição;
II - O Coordenador será destituído
pela maioria de dois terços dos presentes à reunião especialmente convocada
para este fim, não podendo ela deliberar sem essa porcentagem de coordenadores
presentes.
III - a destituição será decidida em
votação secreta;
IV - a votação será antecedida por
discernimento reflexivo, realizado na forma descrita:
a)
no discernimento reflexivo serão analisados os pontos positivos para justificar
a permanência do Coordenador na função e os negativos que poderiam
contra-indicar o Coordenador para continuar no exercício da função;
b)
durante o discernimento reflexivo não poderá ser omitido nenhum fato que
poderia contra-indicar o Coordenador para o exercício da Coordenação;
c)
para a realização do discernimento reflexivo a assembléia poderá ser dividida
em grupos;
d)
durante o discernimento reflexivo deverá ser dada especial atenção à oração e
ao discernimento carismático;
e)
do discernimento reflexivo participarão os consultores e assessores.
f)
a presença do Arcebispo Metropolitano é facultativa.
Art. 45 - Constituem atribuições do Vice
Coordenador Arquidiocesano e Vice Coordenador Forâneo.
1.
Representar o Coordenador nos eventos designados por este;
2.
Substituir o Coordenador em casos designados por este;
3.
Deliberar sobre assuntos previamente autorizados pelo Coordenador;
4.
Adotar medidas em decorrência de problemas extraordinários e / ou,
submetendo-as de imediato à consideração do Coordenador Arquidiocesano para deliberação;
5.
Assumir o serviço da Coordenação no caso de morte ou desistência do
Coordenador, desde que homologado pela Comissão Arquidiocesana ou, caso
contrário, convocar novas eleições em 60 dias.
6. Assumir o serviço da
Coordenação em caso de destituição do Coordenador, convocando novas eleições no
prazo de 60 dias.
7.
O Vice-Coordenador Arquidiocesano é de indicação pessoal do Coordenador Arquidiocesano
e por esse poderá ser destituído.
8. O Vice-Coordenador Forâneo segue conforme Artigo 25 item um (1) e dois (2) da
Seção II no que se refere da Posse e da Competência.
9. O
Vice-Coordenador Arquidiocesano e o Vice-Coordenador Forâneo
têm direito a voto na Comissão Arquidiocesana.
- Constituem
atribuições dos representantes de Cidade -
1.
Representar a cidade junto a Forania e Comissão
Arquidiocesana.
2.
Zelar pela unidade da cidade com a Coordenação da Forania
e Arquidiocesana.
3.
Participar das reuniões de sua Forania e Comissão
Arquidiocesana.
4.
Pastorear os grupos de oração de sua cidade,
juntamente com os coordenadores e servos.
5.
Reunir os coordenadores de grupo de oração, seus
servos e toda liderança da RCC de sua cidade, para momentos de oração, partilha, formações e acompanhamento dos trabalhos, sempre
garantindo a unidade da Forania com a Arquidiocese.
6.
O representante da cidade tem direito a voz e a voto na sua Forania.
7.
O representante da cidade tem direito a voz e não a voto na Comissão Arquidiocesana.
Art.46.
A posse e investidura em cargos, funções, serviços, ministérios, assessorias e consultorias,
dada a pessoas convidadas pelo Coordenador Arquidiocesano, só terão validade enquanto
este estiver em exercício ou licenciado na forma prevista neste deste
Regimento.
Parágrafo único. A critério do Presidente da Comissão Arquidiocesana os
ocupantes de cargos, funções, serviços, ministérios, assessorias e consultorias
poderão ser convidados, nomeados, substituídos ou dispensados a qualquer tempo,
com homologação da Comissão Arquidiocesana.
Art.47.
Os casos omissos ou não previstos nesse Regimento serão decididos,
soberanamente pela a Assembléia Geral.
Art.48.
O presente Regimento poderá ser revisto, mediante proposta do Coordenador
Arquidiocesano ou de um quinto de seus membros.
a) As propostas
de reforma serão decididas pela maioria de dois terços dos presentes
à Assembléia Geral convocada para tal fim.
(b). As
deliberações sobre reformas regimentais dar-se-ão, em primeira convocação, com
a presença da maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) dos membros da
Comissão Arquidiocesana e, em segunda, com a presença de um terço.
Art.49.
O presente Regimento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pela
Assembléia Geral Arquidiocesana.
Art.50.
Os Grupos de Oração constituem a célula básica da RCC e serão aprovados desde
que observem os preceitos deste regimento.
Art.51.
Os Coordenadores e o Vice - Coordenadores dos Grupos de Oração deverão ser
sempre leigos, participantes assíduos do movimento e com um mínimo de 02 (dois)
anos de participação e serão eleitos conforme os critérios já descritos para
outras instancias de coordenação e recomenda-se porem mandato de 02 (dois) anos
podendo ser reeleito por mais 02 (dois) anos, com exceção dos organismos
inseridos em sistemáticas paroquiais que se guiaram pelas suas regras.
Art.52.
È condição primordial para ser reconhecido e cadastrado um Grupo de Oração na
Comissão Arquidiocesana da RCC que o mesmo tenha sido iniciado, aprovado e
acompanhado durante uma (01) ano pelos Coordenadores da RCC de sua Forania.
Art.53.
O Coordenador de Grupo de Oração terá uma equipe auxiliar de sua livre escolha.
Art.54.
É condição para ser candidato a Coordenador de Grupo de Oração que pessoa tenha
participado de Experiência de Oração e Seminário de Vida no Espírito Santo,
sendo imprescindível estar freqüentando o Ministério de Formação, regular e
adequadamente.
Art.55.
È condição para exercer o voto nas eleições para Coordenadores de Grupo de
Oração que o membro seja participante efetivo do referido Grupo, e que já tenha
participado, pelo menos, de Experiências de Oração ou Seminário de Vida no
Espírito.
Art.56.
Os candidatos a Coordenadores dos Grupos de Oração que já tenham seu núcleo de
serviço constituído,devem ser aprovados e indicados
pelo próprio Núcleo.
Art.57. Cumpre ao Coordenador do Grupo de Oração e Vice-Coordenador:
a)
Participar assiduamente nas reuniões da Forania, e aqueles que deixarem de
participar, injustificadamente de duas (02) reuniões ordinárias consecutivas -
isto é, nas reuniões das quais deve comparecer por força de seu cargo, estarão
sujeitos, a critério da Comissão Arquidiocesana, a serem substituídos.
a)
Evitar o individualismo religioso,
mantendo de comunhão com as atividades paroquiais:
b)
Procurar aprimorar-se na doutrina Católica Apostólica
Romana;
c)
Participar de encontros, seminários e
aprofundamentos;
d)
Adotar a leitura
de livros recomendados pela RCC e pelo estudo de documentos da Igreja;
e)
Comunicar as atividades do Grupo de Oração ao
Coordenador Forâneo;
f)
Contribuir, mensalmente para a manutenção do
escritório Arquidiocesano da Renovação Carismática Católica de Campinas e de
suas despesas mensais, com valores previamente fixados entre os Coordenadores
de Grupo de Oração e seus representantes Forâneo e
estes com a Comissão Arquidiocesana.
g)
Zelar pelos servos, favorecendo, orientando e
acompanhando o crescimento espiritual, buscando um clima de partilha, unidade e
amorização.
h)
Trabalhar com equilíbrio nas coisas da Igreja, não comprometendo
a harmonia familiar e tampouco, caindo em ativismo infrutífero.
i)
Exercitar a oração pessoal e ter vida de oração
sacramental
j)
Incentivar a participação dos membros dos Grupos de
Oração em atividade comunitária que promovam o bem comum, para que “não esgotem
seus esforços apenas no cuidado de sua própria formação e espiritualidade, mas
se voltem para o vasto campo do mundo dos afastados, dos católicos
não-praticantes, dos excluídos da sociedade, abrindo seu coração à caridade e
mesmo, abrindo novos campos de promoção humana e de missão no mundo” (cf. “Ano
Missionário”, n º1 18).
k)
Comunicar ao Coordenador Forâneo
os conflitos por ventura existentes entre a coordenação do Grupo e a
coordenação paroquial ou pároco, se esses estiverem relacionados aos princípios
da RCC, para que esse possa auxiliar ou mediar à solução do impasse.
Art.57.
- Compete à Equipe de Coordenação do Grupo de Oração:
a) preparar com antecedência,
juntamente com o Núcleo de Serviço, as reuniões do Grupo de Oração;
b) Estimular os membros do Grupo a
participarem dos eventos da RCC;
c) enviar programação e relatar
experiências à comissão Arquidiocesana; ·.
d) reunir-se, periodicamente, com o
Coordenador Forâneo para tomar conhecimento das
orientações definidas no plano arquidiocesano, regional e local;
e) promover eventos que proporcionem
crescimento e aprofundamento dos membros do Grupo na Palavra de Deus; ·.
f) incentivar os componentes do Grupo
a participar da vida Sacramental
de sua paróquia;
g)
zelar pela rigorosa distribuição de fichas e sua tramitação, em tempo hábil,
para inscrição dos candidatos nos eventos promovidos pela RCC;
h)
caminhar em abertura e em comunhão com toda a Igreja, e com a RCC, em particular;
usar dos carismas, no grupo ou fora dele, com
o devido discernimento e zelo, evitando abusos e exageros;
cuidar para que venham ministrar ensino ou
pregações no Grupo pessoas realmente capacitadas para esse ministério e que
estejam em comunhão com sua comunidade de origem.
k)
Promover momentos de catequese no Grupo de Oração com a finalidade de harmonizar
os conhecimentos da fé católica, apostólica, romana.
Art.58.
- A reunião do Grupo de Oração deverá:
a)
obedecer a dia e hora previamente
determinados;
b)
ser realizada em
lugar adequado, aberto ao público;
c)
levar seus membros ao crescimento
espiritual;
d)
preservar a identidade da Renovação
Carismática Católica em suas atividades;
e)
ter aprovação formal do Pároco local
e da Comissão Arquidiocesana;
Art.59. – As Comunidades e Associações que queiram
filiar-se a Renovação Carismática Católica de suas respectivas Dioceses, devem
ser constituídas por cristãos católicos, que buscam viver a espiritualidade da
RCC, através de compromissos e de um mesmo ideal de serviços e fidelidade (cf.
código de Direito Canônico, Cânon 215).
Art.60.
– As Comunidades e Associações filiadas devem ser regidas pelas normas do direito
Canônico referente a associações Leigas (cf. Cânon 299).
1º - As
Comunidades Carismáticas e Associações deverão ter seus estatutos reconhecidos
pela Comissão Arquidiocesana da RCC e aprovados pelo Bispo Diocesano (cf. Cânon
299) devendo seus Estatutos determinar
sua finalidade, objetivo social ou serviço específico (cf. Cânon 304)
2º
- Os
compromissos assumidos pelos membros de uma Comunidade Carismática poderão ser
de diferentes graus e deverão ser uma expressão de vivencia de espiritualidade
da RCC em seu estilo de vida e em sua missão especifica de apostolado.
Art.61.
– Embora tenham vida própria, as Comunidades e Associações serão sujeitas ao
Governo da Autoridade Eclesiástica, em comunhão com a Comissão Arquidiocesana e
os Conselhos Estadual e Nacional da Renovação Carismática Católica (cf. Cânon
305).
Parágrafo
Primeiro – As Comunidades e Associações, em suas iniciativas ou quaisquer
promoções, atividades, cursos, encontros, bem como convites para pregadores ou
promotores de eventos, deverão estar em adequada comunhão com a Comissão Arquidiocesana
da RCC, observando o disposto pela Autoridade Eclesiástica competente.
Parágrafo
Segundo – as Comunidades e Associações, somente após aprovação pelo Arcebispo
Metropolitano, reconhecidas e cadastradas é que poderão ser registradas e
reconhecidas pela Comissão Arquidiocesana da Renovação Carismática Católica de
Campinas.
Art.62.
– A Comissão Arquidiocesana da Renovação Carismática Católica de Campinas não
reconhece as Associações, Fundações e outras Comunidades Carismáticas que não
se identificarem com as normas previstas neste regimento, e não se
responsabiliza diante das Autoridades Eclesiásticas, por falhas que nela se
verificarem bem como por atos de seus responsáveis ou seus representantes.
Versão 2008-2009